O ESVAZIAMENTO DA LEI PENAL NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS

Autores

  • Thiago Moreira Soares de Brito
  • Breno Miguel Souza de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14618086

Palavras-chave:

Tributário, Esvaziamento, Persecução, Processo, Crimes, Fiscal, Tecnologia, Erário, Prevenção

Resumo

O presente artigo demonstra um resumo panorâmico do atual estado da persecução penal nos crimes tributários, no qual se evidencia um gradual esvaziamento da aplicabilidade da lei penal, lastreado no arcabouço jurisprudencial e infralegal que privilegia a abordagem administrativa extrajudicial de repressão às infrações penais tributárias. Este é um estudo de revisão bibliográfica, onde foram utilizados livros, teses e artigos da doutrina tributária e penal especializada. A ineficácia da repressão das infrações penais tributárias, em virtude da deficiência das sanções cominadas na lei tributária é patente. Conclui-se que, o esvaziamento da lei penal nos crimes tributários, em sua forma clássica, resultou da valoração dos tribunais superiores e da legislação ordinária ao ressarcimento do crédito tributário em detrimento à aplicação repressiva da lei penal, resultando num veraz estado de impunidade para os infratores em geral.

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Biografia do Autor

Thiago Moreira Soares de Brito

Acadêmico de direito pela Uninassau-Caruaru, foi estagiário do Ministério Público Federal com nota máxima no Estado de Pernambuco, atualmente é estagiário do MPPE. Email: thiagomsoares16@gmail.com

Breno Miguel Souza de Carvalho

Acadêmico de direito pela Uninassau-Caruaru. Email: breno.miguel123@outlook.com

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Publicado

12/31/2024

Edição

Seção

Artigos