O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA CONTENÇÃO DA ESPETACULARIZAÇÃO PENAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DA INFORMAÇÃO IMEDIATA

Autores

  • Thayná Emily Ramos Dos Santos Uninassau
  • Claudson Carvalho Uninassau
  • Nathália Oliveira Uninassau

Palavras-chave:

Espetacularização Penal, Presunção de Inocência, Direitos Fundamentais, Poder Judiciário, Mídia, Processo Penal, Era da Informação

Resumo

A espetacularização penal se tornou uma sombra que paira sobre o sistema de justiça brasileiro no Século XXI. Em um cenário marcado pela fluidez da informação e pela influência avassaladora da mídia tradicional e também das digitais compostas pelas redes sociais, o processo penal corre o risco de ser transformado em um mero palco, onde a presunção de inocência é tragada pelo clamor público e a busca por um "inimigo" a ser sacrificado. Este artigo se debruça sobre a emaranhada relação entre a velocidade implacável da Era da Informação Imediata e a erosão das garantias processuais e dos direitos fundamentais. O objetivo principal é analisar o papel crucial do Poder Judiciário como a muralha na contenção dessa onda de punitivismo midiático. A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, com foco na doutrina jurídica brasileira, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF). Argumentamos que a exposição midiática incessante não é apenas um pano de fundo, mas um fator de pressão que distorce a racionalidade do processo, forjando um verdadeiro "tribunal das redes" onde o réu é, muitas vezes, antecipadamente condenado antes mesmo de um veredito formal. A construção do inimigo é uma técnica retórica perigosa, potencializada pela superficialidade dos cliques e curtidas, que desumaniza o acusado e justifica a relativização dos direitos humanos. O Judiciário, nessa encruzilhada, não pode se render à tentação do populismo penal. Sua missão constitucional transcende a satisfação imediata da opinião pública que muitas vezes são moldadas por narrativas parciais e exige uma postura de rigor garantista. O desafio é equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação, inerentes à democracia, com a intimidade, a honra e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana do acusado, que são direitos fundamentais pétreos. A análise revela que o controle jurisdicional deve ser exercido não apenas sobre os atos processuais internos, mas também na gestão da comunicação e na imposição de limites claros à divulgação de informações que possam comprometer a imparcialidade do juízo e o devido processo legal. A proteção dos direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, atua como a última contenção contra a espetacularização. O Judiciário brasileiro precisa garantis os princípios basilares da Constituição, reafirmando que o Direito Penal não é um instrumento de vingança social, mas sim um limite ao poder estatal e uma garantia de civilidade. Em última análise, a contenção da espetacularização penal é um teste de fogo para a maturidade democrática do país.

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Biografia do Autor

Thayná Emily Ramos Dos Santos, Uninassau

thaynaramos574@gmail.com

Claudson Carvalho, Uninassau

Advogado e Professor Universitário. Pós-graduado em Direitos Humanos, Direito e Processo do Trabalho e Direito digital.

Nathália Oliveira, Uninassau

Advogada e professora Universitária. Pós-graduada em Ciências Criminais.

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Publicado

01/12/2026