POPULISMO PENAL MIDIÁTICO, ESTIGMATIZAÇÃO E SEUS IMPACTOS NA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Maurílio Guilherme Nascimento Silva Uninassau
  • Karla Ewelyn Silva de Lima Uninassau

Palavras-chave:

Populismo Penal, Mídia e criminalidade, Sociedade do espetáculo, Seletividade penal, Direitos humanos

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre mídia, populismo penal e garantias fundamentais no sistema de justiça brasileiro. Partindo do conceito de “sociedade do espetáculo” de Guy Debord e do “populismo penal” formulado por Eugenio Raúl Zaffaroni, demonstra-se como a cobertura midiática sensacionalista transforma a criminalidade em produto de consumo e molda a percepção social do crime por meio do medo e da comoção. Analisa-se, ainda, como programas policiais e noticiários transformam a violência em entretenimento, contribuindo para a estigmatização seletiva de grupos vulneráveis. O estudo de caso do assassinato do menino Flânio (2012) evidencia os efeitos concretos dessa dinâmica, ao revelar como a atribuição midiática de suposta motivação ritualística fomentou intolerância religiosa e legitimação do punitivismo simbólico. Conclui-se que fortalecer as garantias penais e a responsabilidade jornalística é condição indispensável para conter o avanço da justiça-espetáculo.

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Biografia do Autor

Maurílio Guilherme Nascimento Silva, Uninassau

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau Caruaru – UNINASSAU

CARUARU/ Grupo Ser e em Administração Pública pela Universidade de Pernambuco/UPE. E-mail: guilhermescc2016@gmail.com

Karla Ewelyn Silva de Lima, Uninassau

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau Caruaru – UNINASSAU CARUARU/ Grupo Ser. Caruaru, Pernambuco. Brasil. E-mail: karlaewelyn123@gmail.com

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Publicado

01/12/2026