POPULISMO PENAL MIDIÁTICO, ESTIGMATIZAÇÃO E SEUS IMPACTOS NA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Palavras-chave:
Populismo Penal, Mídia e criminalidade, Sociedade do espetáculo, Seletividade penal, Direitos humanosResumo
O presente artigo analisa a relação entre mídia, populismo penal e garantias fundamentais no sistema de justiça brasileiro. Partindo do conceito de “sociedade do espetáculo” de Guy Debord e do “populismo penal” formulado por Eugenio Raúl Zaffaroni, demonstra-se como a cobertura midiática sensacionalista transforma a criminalidade em produto de consumo e molda a percepção social do crime por meio do medo e da comoção. Analisa-se, ainda, como programas policiais e noticiários transformam a violência em entretenimento, contribuindo para a estigmatização seletiva de grupos vulneráveis. O estudo de caso do assassinato do menino Flânio (2012) evidencia os efeitos concretos dessa dinâmica, ao revelar como a atribuição midiática de suposta motivação ritualística fomentou intolerância religiosa e legitimação do punitivismo simbólico. Conclui-se que fortalecer as garantias penais e a responsabilidade jornalística é condição indispensável para conter o avanço da justiça-espetáculo.