DECISÕES CRIMINAIS: O LIMITE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autores

  • Yasmim Santos de Souza Vasconcelos Uninassau-Caruaru
  • Júlia Beatris Ferreira Sobral Uninassau-Caruaru
  • Filipe Eduardo Macedo de Menezes UNINASSAU CARUARU

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14618064

Palavras-chave:

inteligência artificial, Judiciário, Segurança jurídica, Sensibilidade, Globalização, Direitos humanos, Ética

Resumo

Para se entender a sociedade e seus trâmites atuais, assim como o uso de tecnologia aplicada as suas camadas populares, faz-se necessário avaliar os fatores que trouxeram a mesma até o patamar de visibilidade presente, desse modo, analisando como essa chegou a tal escala de influência em grau de reger um sistema universal. Nesse panorama, embora do ponto de vista econômico a globalização esteja cada vez mais relacionada à crescente integração de certas partes do mundo, ela é mais abrangente, incluindo aspectos sociais, políticos, culturais, religiosos, econômicos e jurídicos. Com esse fim, o presente artigo analisa a necessidade minuciosa de lidar-se com a Inteligência Artificial e sua inserção no meio jurídico como forma de aparato nas decisões judiciais, buscando discorrer a respeito dos limites estruturais da Inteligência Artificial na aplicabilidade do artigo 59 presente no Código Penal, considerando que decisões judiciais são pautadas na ética e moral, atendendo as necessidades das partes e distinguindo as circunstâncias, à personalidade do agente, entre outros tópicos mencionados no artigo aludido. Dessa maneira, refletindo a respeito de possíveis ameaças no pleno exercício dos direitos inerentes do ser humano e qualquer cidadão, a Inteligência Artificial tem como objetivo apenas auxiliar na tomada de decisão judicial, fazendo-se necessário que a mesma seja supervisionada e retificada, buscando otimizar os processos penais e amparar o judiciário brasileiro. Entretanto, é preciso analisar as necessidades explícitas do Direito positivo em busca de uma maior segurança jurídica, essa que pode ser orientada se de bom funcionamento por sistemas automatizados. No que refere-se ao constitucional brasileiro, é de demasiada importância exprimir as inferências éticas que venham afetar as garantias constitucionais e condução da justiça penal, visto que, a tecnologia se ramificou e integrou nas esferas e órgãos reguladores da sociedade. Neste diapasão, o artigo aborda a relação entre o judiciário e a Inteligência Artificial de maneira democrática e em constante evolução, consoante ao cenário do país e elencando possíveis adversidades que transcorram durante a aplicação judicial, buscando equilibrar tais nuances.

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Biografia do Autor

Yasmim Santos de Souza Vasconcelos, Uninassau-Caruaru

Baharelanda em Direito pela Uninassau-Caruaru.

Júlia Beatris Ferreira Sobral, Uninassau-Caruaru

Baharelanda em Direito pela Uninassau-Caruaru.

Filipe Eduardo Macedo de Menezes, UNINASSAU CARUARU

Professor universitário na UNINASSAU CARUARU. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogado com especialização em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Alma Mater pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). E-mail: patriota.menezes@gmail.com

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Publicado

12/31/2024

Edição

Seção

Artigos