REGULAMENTAÇÃO DOS DEEP FAKES NO BRASIL: DESAFIOS JURÍDICOS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14618052Palavras-chave:
Deep Fakes, Inteligência Artificial, Cibercrimes, Legislação, LivenessResumo
O avanço da inteligência artificial (IA) tem proporcionado inovações impressionantes, entre as quais se destacam os deep fakes, que consistem na criação de vídeos, áudios e imagens falsos com alta precisão e realismo. Essa tecnologia, desenvolvida com algoritmos de aprendizado profundo, permite a manipulação de rostos e vozes de forma tão convincente que pode enganar o público. Inicialmente utilizados em contextos de entretenimento, os deep fakes logo foram adotados para práticas criminosas, como fraudes, manipulação política e ataques à reputação de indivíduos. No Brasil, a crescente utilização dessa ferramenta evidenciou a necessidade de uma regulamentação específica, uma vez que as leis atuais não cobrem integralmente os desafios impostos por essa nova forma de crime digital. O Projeto de Lei nº 1272/2023 surge como uma tentativa de criminalizar a adulteração de vídeos e áudios por meio de IA, prevendo penas proporcionais ao impacto causado. Além da questão jurídica, o estudo também aborda soluções tecnológicas, como o Liveness, uma ferramenta de autenticação biométrica que verifica a autenticidade de imagens e vídeos, prevenindo fraudes digitais. A integração dessa tecnologia em setores como o financeiro, onde grandes volumes de dados são processados, traz uma proteção adicional contra essas manipulações. Portanto, este artigo reflete sobre a urgência de criar leis específicas e adotar tecnologias inovadoras para mitigar os riscos impostos pelos deep fakes, protegendo a sociedade. A combinação de medidas preventivas, como soluções biométricas, com uma legislação eficaz é fundamental para garantir a segurança digital e punir adequadamente os criminosos, além de explorar os desafios que empresas e instituições enfrentam na implementação dessas soluções, bem como a necessidade de adaptação às novas ameaças digitais.