JUSTIÇA PREDITIVA E DECISÃO CAUTELAR: O USO DE ALGORITMOS DE RISK ASSESSMENT NA PRISÃO PREVENTIVA E A VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Emanuelly Ignez Alves Silva Uninassau
  • Filipe Eduardo Macedo de Menezes Uninassau

Palavras-chave:

Justiça Preditiva, Avaliação de Risco, Viés Algorítmico, Presunção de Inocência, Risk Assessment

Resumo

A crescente adoção de ferramentas de risk assessment (avaliação de risco) baseadas em Inteligência Artificial para subsidiar decisões cautelares no Brasil representa uma ameaça direta à estrutura constitucional. O estudo sustenta que essa tecnologia desloca o foco do Direito Penal do Fato para o Direito Penal da Periculosidade (ante factum), minando os alicerces do sistema garantista (JAKOBS, 2012). A pesquisa analisa como a opacidade (black box) e o viés algorítmico inerente aos dados históricos (seletividade penal) violam a Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF/88) e o Devido Processo Legal. Através da análise crítica de precedentes como o caso COMPAS nos EUA, que demonstrou a classificação enviesada de réus negros como alto risco (document.pdf, 2017), o trabalho evidencia a insuficiência regulatória brasileira e a urgência de se estabelecer mecanismos de controle. Conclui-se que a eficácia da IA no Judiciário exige a incorporação da Inteligência Artificial Explicável (XAI) e a limitação de seu uso, garantindo que o direito à revisão humana (Art. 20, LGPD) seja o filtro inafastável contra a automatização da exclusão.

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Biografia do Autor

Emanuelly Ignez Alves Silva, Uninassau

Graduanda em Bacharelado em Direito – UNINASSAU CARUARU. E-mail: manulvs44@gmail.com

Filipe Eduardo Macedo de Menezes, Uninassau

Professor universitário na UNINASSAU CARUARU. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogado com especialização em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Alma Mater pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). E-mail: patriota.menezes@gmail.com

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Publicado

01/12/2026

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