TECNOLOGIA E A VIOLAÇÃO DA ISONOMIA: O RECONHECIMENTO FACIAL COMO AMEAÇA ESTRUTURAL À TUTELA DO DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO

Autores

  • Emanuelly Ignez Alves Silva Uninassau
  • Alan Rodrigo Alves da Cruz Uninassau

Palavras-chave:

Calúnia Digital, Fake News, Crimes Contra a Honra, Legislação Brasileira, Marco Civil da Internet

Resumo

A propagação de fake news com conteúdo calunioso é uma das maiores ameaças da era digital, impactando diretamente a honra, a reputação e a vida de indivíduos. No Brasil, o crime de calúnia está tipificado no artigo 138 do Código Penal, que prevê punição para quem imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. No entanto, a velocidade e o alcance proporcionados pelas redes sociais tornam o combate a essa prática mais complexo, levantando questionamentos sobre a eficácia da legislação vigente. O presente artigo analisa como o Código Penal e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) abordam a questão da calúnia digital e os desafios enfrentados pela jurisprudência brasileira. Através de uma análise crítica das jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de casos emblemáticos, como o da vereadora Marielle Franco, este trabalho avalia a efetividade dos mecanismos legais e sugere mudanças necessárias para aprimorar a proteção das vítimas. Além disso, são discutidas as propostas de reforma legislativa que incluem o agravamento das penas para crimes de calúnia na internet e a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais.

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Biografia do Autor

Emanuelly Ignez Alves Silva, Uninassau

Graduanda em Bacharelado em Direito – UNINASSAU/Caruaru. E-mail: manulvs44@gmail.com

Alan Rodrigo Alves da Cruz, Uninassau

Advogado, Professor na Uninassau Caruaru e Especialista em Direito penal e Processo Penal pela Escola Superior da Advocacia (ESA). Email: advalancruz@gmail.com

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Publicado

01/12/2026

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