A NECESSIDADE DA EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO LEGAL AO VILIPÊNDIO E À NECROFILIA NO BRASIL
Palavras-chave:
necrofilia, vilipêndio, dignidade humana, legislação, tipificação penalResumo
A necrofilia, definida como prática sexual com cadáveres, não possui tipificação penal própria no ordenamento jurídico brasileiro, sendo atualmente enquadrada no crime de vilipêndio a cadáver (art. 212 do Código Penal). Essa ausência de regulamentação específica gera sensação de impunidade e banalização do respeito à dignidade humana — princípio fundamental que assegura o valor intrínseco de cada pessoa, mesmo após a morte. O presente estudo, de natureza bibliográfica e documental, baseia-se em legislação nacional e comparada, além da análise de casos emblemáticos no Brasil, como os do “Maníaco do Parque” e do “Vampiro de Niterói”, para evidenciar a gravidade da necrofilia e seus impactos sociais. A pesquisa demonstra que o art. 212 do Código Penal é insuficiente, por tratar a questão de forma genérica, sem abranger a violação sexual de cadáveres. Experiências internacionais, como a da Flórida (EUA), mostram que a criminalização específica contribui para a proteção da dignidade humana e a diminuição da reincidência desses atos. Assim, o trabalho defende a inclusão do art. 212-A no Código Penal, prevendo pena agravada para profissionais com acesso facilitado a cadáveres, como servidores de necrotérios e cemitérios públicos ou privados, bem como em casos de divulgação de imagens. Além disso, recomenda-se a adoção de campanhas educativas, fiscalização de instituições e apoio psicológico às famílias afetadas.