O EXCESSO DE JURISDIÇÃO: MÍDIAS, 8 DE JANEIRO E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DO STF

Autores

  • Jean Cézar Leite de Souza Uninassau
  • Alan Rodrigo Alves da Cruz Uninassau

Palavras-chave:

Devido Processo Legal, Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Garantias Fundamentais, Accountability

Resumo

Introdução: Mídias sociais e ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) exigem reavaliar o equilíbrio constitucional, dada a instabilidade Legislativa. A defesa da democracia, paradoxalmente, enfraquece garantias fundamentais. Problema: De que forma a intervenção judicial (catalisada pelas mídias, pós-8/1/2023) limita a liberdade e preserva o Estado Constitucional Democrático? Metodologia: Utiliza método dedutivo, análise documental, revisão bibliográfica, jurisprudência STF/TSE pós-8/1 (mídia construtora de narrativas). Discussão: A resposta judicial, marcada pelo ativismo e falta de individualização das condutas, gerou um paradoxo: defender a democracia flexibilizando o devido processo legal. A "Razão de Estado" sobrepõe-se ao Direito, aprofundando o desequilíbrio entre os Poderes. Conclusão: A intervenção é instrumento de duplo gume. Exige resgate da legalidade e fortalecimento de mecanismos de accountability judicial.

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Biografia do Autor

Jean Cézar Leite de Souza, Uninassau

jeancezarldsouza@gmail.com

Alan Rodrigo Alves da Cruz, Uninassau

advalancruz@gmail.com

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Publicado

01/12/2026

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