O EXCESSO DE JURISDIÇÃO: MÍDIAS, 8 DE JANEIRO E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DO STF
Palavras-chave:
Devido Processo Legal, Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Garantias Fundamentais, AccountabilityResumo
Introdução: Mídias sociais e ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) exigem reavaliar o equilíbrio constitucional, dada a instabilidade Legislativa. A defesa da democracia, paradoxalmente, enfraquece garantias fundamentais. Problema: De que forma a intervenção judicial (catalisada pelas mídias, pós-8/1/2023) limita a liberdade e preserva o Estado Constitucional Democrático? Metodologia: Utiliza método dedutivo, análise documental, revisão bibliográfica, jurisprudência STF/TSE pós-8/1 (mídia construtora de narrativas). Discussão: A resposta judicial, marcada pelo ativismo e falta de individualização das condutas, gerou um paradoxo: defender a democracia flexibilizando o devido processo legal. A "Razão de Estado" sobrepõe-se ao Direito, aprofundando o desequilíbrio entre os Poderes. Conclusão: A intervenção é instrumento de duplo gume. Exige resgate da legalidade e fortalecimento de mecanismos de accountability judicial.